quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Julgamento define quem é dono da Rede Record

Uma distorção da lei ocorre diante dos olhos de todos os brasileiros no caso da TV Record e de todas as outras concessões de televisão para uso confessionais, seja pela Igreja Católica, seja por igrejas evangélicas. É que o Estado é laico por determinação constitucional e, assim sendo, as concessões de televisão para fins religiosos são ilegais. É o princípio da laicidade do Estado que determina a ilicitude das concessões de rádio e televisão para fins religiosos e isto deixa de calça curta a Rede Record de televisão que não pode ser da Igreja Universal e nem do bispo Edir Macedo que não tem cacife financeiro para ser dono de uma rede de televisão que fatura três bilhões de reais por ano. Está marcado para o dia 12 de janeiro o julgamento da Ação Civil Pública proposta pela Procuradoria da República em São Paulo contra a Rede Record de Televisão, a Igreja Universal do Reino de Deus e o bispo empresário Edir Macedo.
Pode ser que este julgamento, um evento histórico na história da televisão no nosso país, venha trazer luz quanto à ilicitude das concessões de rádio e televisão no Brasil operados com fins religiosos o que flagrantemente afronta à ordem legal. O caso envolve simulação de venda de emissora de televisão, falsidade ideológica e possível desvio de dinheiro de uma instituição relegiosa ( a Igreja Univessal). É também difícil encontrar explicação plausível para a demora na tramitação deste processo judicial no Tribunal Regional Federal da 3a.região onde hibernou por 10 anos, com evidentes prejuízos para quem pudesse se sentir sob constrangimento pela procrastinação do julgamento dele. O país merece ter estes casos de apropriação de redes de televisão devidamente esclarecidos. Afinal, rádio e televisão são concessões públicas que devem atender aos primados da moralidade, legalidade, transparência e publicidade.

Didymo Borges

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